CONSÓRCIO Principais Dúvidas
- 1 - Qualquer um pode abrir uma administradora de consórcio?
Não. Por ter adquirido uma ampla adesão da população, o Ministério da Fazenda responsabilizou o Banco Central do Brasil pela regulamentação e fiscalização das Administradoras de Consórcio. Desta forma é possível pesquisar se a administradora de seu interesse está devidamente autorizada a operar no território nacional pelo site do Banco Central. - 2 - Posso utilizar a carta de crédito para a compra de carro de um valor diferente?
Sim. A três situações que constam em contrato:
Caso queira um bem de menos valor você pode utilizar o crédito excedente para abater das parcelas restantes;
Se quiser adquirir o valor em espécie na negociação de um bem valor inferior, você ainda tem que assumir as obrigações acordadas com o grupo;
No caso de um bem de maior valor, você assume total responsabilidade em completar o valor restante. - 3 - O consórcio de imóveis é diferente do consórcio de autos e motos?
O princípio entre as categorias de consórcio é sempre o mesmo, a intenção de um grupo fechado se unir e formar uma poupança comum à compra de um bem.
As parcelas pagas são destinadas na contemplação de seus integrantes, e esse crédito contemplado destina-se a compra do bem programado em contrato, finalizando somente no momento em que todos receberem o montante devido. Os contemplados têm um prazo determinado em contrato para escolher o bem desejado através do fornecedor que achar mais indicado. Assim, sem considerar as particularidades de cada administradora, a mecânica entre os diversos tipos de Consórcios é bem parecida. - 4 - O que é uma assembléia?
É simplesmente um encontro mensal entre os cotistas participantes de um determinado grupo de Consórcio e com a finalidade de efetuar os sorteios e oferta de lances. - 5 - Como o consorciado pode ser contemplado?
Através de sorteios efetuados nas assembléias do grupo de Consórcio ou de um lance. - 6 - O que é uma cota?
É a parte adquirida pelo cotista de um determinado Consórcio. Representado pelo número que o identifica em um grupo, possibilitando concorrer de um sorteio e efetuar um lance. - 7 - Quando é o vencimento da prestação?
Acontece em dois dias úteis antes de realizar a assembléia. - 8 - Quando será a primeira assembléia?
Cabe à administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões, é marcada a primeira assembléia e comunicado aos consorciados. - 9 - Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?
O órgão responsável por regulamentar e fiscalizar todos os Sistemas de Consórcios é Banco Central do Brasil (BACEN). - 10 - O que é fundo de reserva ?
É fundo de proteção para garantir a "saúde" do grupo em determinadas situações. No final do Consórcio, e se ainda existir recursos neste fundo, deve ser distribuído proporcionalmente aos cotistas. - 11 - O que é contemplação?
O direito de adquirir o bem contratado e objetivo do consórcio através de sorteio ou lance. - 12 - O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for contemplado?
A apresentação de documentos como: comprovante de residência, renda, atualização cadastral e documentação do bem objeto a ser adquirido. - 13 - Quanto tempo demora para retirar o bem contemplado?
Após apresentada a documentação, o crédito poderá ser segundo as regras da Administradora. - 14 - É possível escolher o modelo, marca e cor do veículo de sua preferência?
Sim. - 15 - Se escolher um bem menor, perde o dinheiro?
Não. O saldo restante pode ser usado para comprar outro bem adiantar as parcelas vigentes. - 16 - Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?
Enquanto o contemplado não escolher o seu bem, o valor do crédito estará vinculado a uma conta do Banco Central do Brasil, com rendimento diário da Selic e por um prazo máximo pré-determinado de até seis meses. - 17 - Como as parcelas são atualizadas?
A atualização ocorre na mesma conforme os reajustes no preço do bem objeto, seguindo a mesma proporção. Por exemplo, no caso de um Consórcio de Imóvel, os reajustes são realizados pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio Vargas. - 18 - O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
Geralmente ocorrem as seguintes situações com o consorciado:
Fica impedido de ser contemplado através de sorteio ou lance na assembléia;
Juros e multas da Administradora;
Pode ser excluído do grupo;
Após a contemplação, caso haja inadimplência das parcelas restantes, o consorciado pode até perder seu bem. - 19 - Posso transferir a cota de meu Consórcio para uma outra pessoa?
Sim, basta apenas dirigir-se a Administradora, apresentar a documentação necessária e, em alguns casos, pagar uma taxa relativa à transferência cobrada pela administradora. - 20 - O que acontece se a Administradora falir?
O Grupo é transferido para outra empresa. O Banco Central garante a segurança dos consumidores neste caso de falência da Administradora.
- 21 - Posso usar o FGTS para dar o lance em um Consórcio Imobiliário?
Sim, desde que se enquadre nas regras da Caixa Econômica Federal para o uso de FGTS.
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